Resolução CEE/PE 003, de 29/11/2010 – Estabelece normas para a matrícula no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e na Educação Infantil – Pré-Escola
EMENTA
RESOLUÇÃO CEE/PE Nº 3/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 – Estabelece normas para a matrícula no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e na Educação Infantil – Pré-Escola, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos I, VII e VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as