Lei Estadual/RJ 10098, de 12/09/2023 – Dispõe sobre o programa especiativo torna possível o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à prática paradesportiva especializada
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Programa EspeciAtivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – O Programa de que trata o caput deverá respeitar o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
Art. 2º – O Programa EspeciAtivo tem por escopo tornar possível o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à prática paradesportiva especializada, a ser desenvolvida no contraturno das atividades escolares