Instituição de ensino deverá indenizar aluna por demora em emissão de diploma
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve decisão que condenou a JK Eireli Epp ao pagamento de indenização à aluna, por demora na emissão de diploma de graduação em curso superior. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
Consta no processo que, em 15 de maio de 2018, a autora concluiu a sua graduação e que colou