O contrato de trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade
A decisão em anexo, descreve que a reclamante pretendida o reconhecimento do vínculo de emprego em período anterior ao anotado. A reclamada nega a prestação de serviços em período anterior.
A decisão destacou que o contrato de trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade e, assim, ao reconhecimento do vínculo de emprego pressupõe o preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT, quais sejam: a pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.