Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido banco de horas sem controle de saldo
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil Ltda., de Eldorado do Sul (RS), que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. O colegiado se baseou em jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação.
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