Notícias
19 maio 23 08:00

Deputados aprovam urgência para projeto que inclui Educação Política Em Currículo Escolar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovaram o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 1108/15, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir a matéria “Educação Política e Direitos do Cidadão”, como componente obrigatório dos currículos dos ensinos fundamental e médio.

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.


PROJETO DE LEI Nº 1108, DE 2015 – Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Educação Política e Direitos do Cidadão como componente obrigatório dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.

 O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

“Art . 26. ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………

§8º A Educação Política e Direitos do Cidadão, abrangendo noções de cidadania e direitos básicos, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promove a desenvolvimento pleno dos nossos cidadãos.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) dispõe que a Educação tem por finalidade o preparo do educando para o exercício da cidadania (art. 2º). Esta norma repete o que está contido no art. 205 da Constituição Federal, que prevê que a educação será promovida de forma a, entre outros objetivos, alcançar o preparo para o exercício da cidadania. Nossa Constituição federal também prevê em seu art. 210 que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum. Diante do exposto a própria LDB em seu art. 26 adentrou na questão curricular da educação básica justamente para garantir, NA LEI, que determinados componentes não poderiam faltar na grade curricular já que são considerados essenciais para a formação do cidadão.

Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§1º. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

 

A LDB prevê que os currículos deverão abranger entre outras matérias o ensino da realidade social e política do nosso País. Isso já consta na lei mas, justamente por não ser tratada como componente e sim conteúdo hoje ela não é aplicada na pratica. Se quisermos realmente atingir este objetivo, já previsto na LDB, precisamos urgente torna-lo componente obrigatório na educação básica.

A lei 4.024 conferiu a Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de educação, como uma de suas atribuições, deliberar sobre diretrizes curriculares propostas pelo ministério da educação e do Desporto. Em que pese tal prerrogativa que foi atribuída a esta comissão, a lei citada não exclui da LDB as matérias já garantidas nesta lei justamente por entender o objetivo maior da lei de Diretrizes Básicas que é garantir a formação do nosso cidadão e tais matérias são essenciais para o atendimento deste objetivo.

 Não poderíamos ficar reféns da discricionariedade da Comissão de Educação que hoje respeita, no uso das suas atribuições, a garantia de componentes curriculares mínimos, já determinados na LDB, e que se constituem quase que como uma clausula pétrea para eficácia daquela lei qual seja garantir a formação básica de nossos cidadãos.

Em suma, apesar de ser atribuição da Comissão de Educação deliberar sobre diretrizes curriculares ela deve obedecer ao mínimo já garantido na LDB, e se não prevermos a matéria proposta “Educação Política e Direitos do Cidadão” na LDB, não teremos como garantir a efetividade do propósito da mesma que visa justamente a formação do nosso educando para exercício da cidadania. Alegar que já temos muitas disciplinas na grade curricular não justifica a desaprovação de tal projeto já que não utilizamos nem 30% do que hoje é ensinado nas escolas. Temos nitidamente um gargalo educacional com muitos conteúdos necessários somente para um vestibular, mas que pouco agregam para a vida em sociedade. Se tivermos muitas disciplinas devemos discutir ou cobrar da Comissão a síntese ou redução das mesmas, mas jamais deixar de colocar o que realmente é importante para a formação dos nossos jovens. Temos que repensar a nossa educação básica e que tipo de cidadãos queremos formar neste país. Será que queremos jovens que passam nas melhores universidades deste país mas, que desconhecem seus direitos e deveres como cidadãos? Que não conhecem a constituição do seu país, mas sabem profundamente seno, cosseno, logaritmo, matrizes? Que são obrigados a votar, mas que não sabem nem ao certo o que fazem cada um daqueles governantes? Como podemos cobrar destas gerações que votem correto quando não demos a eles o mínimo de conhecimento para isso? Como podemos responsabiliza-los por atos ilícitos se eles mal sabem seus deveres como cidadão? Quando nossos jovens não só reclamarem do nosso País, mas lutarem por ele com propriedade e bandeiras concretas porque conhecem a raiz dos problemas, só então começaremos uma nova era para este imenso e amado Brasil. E nós, deputados, não podemos deixar de garantir isso a estas futuras gerações ou cometeremos uma negligência gravíssima! Como mãe, vejo que temos que lutar para dar aos nossos filhos não o que eles querem, mas sim o que eles precisam e hoje não consigo ver o futuro deste país com um povo que desconhece a política e seus direitos como cidadão.

A LDB dispõe que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação com indispensável para o exercício da cidadania e fornecer- lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, o conteúdo educação política contribuiria para alcançar este objetivo previsto nos vários dispositivos citados da LDB

Em artigo sobre o “voto obrigatório”, constante em seu site (www.renatojanine.pro.br/brasil/sobreovoto.html), o recém nomeado ministro da educação, Professor Renato Janine Ribeiro, pondera:

 “Precisamos desenvolver uma educação política que deixe clara a importância da lei. E também devemos fortalecer um sistema institucional que salve o poder executivo da imagem de poder dos casuísmos”.

 Acreditando que nossa proposta contribui sobremaneira para a preparação dos nossos jovens para o exercício da cidadania, contamos com o valioso e indispensável apoio dos nobres pares no sentido de aprová-la.

Sala das Sessões, em de de 2015. Deputada RENATA ABREU – PTN/SP

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 19/05/2023


Leia Mais: Lei Geral de Proteção de Dados ajuda a conter vazamento de informações e escolas devem se adequar