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11 abr 23 12:50

Inúmeras notícias de violência nas escolas trazem a preocupação com a evasão escolar, o que realizar?

Inúmeras notícias de violência nas escolas trazem a preocupação com a evasão escolar, o que realizar?

Dr. Ricardo Furtado

Antes de ingressarmos no tema, não há como não nos solidarizarmos com as famílias das vítimas nas escolas Centro de Educação Infantil Cantinho Bom Pastor, em Blumenau, e a estadual Thomazia Montoro, em S. Paulo, que Deus conforte o coração dos familiares.

O tema, violência nas escolas, pode ser abordado sobre dois aspectos, o preventivo e o de ataque. Tratando do tema de forma preventiva, é necessário destacar que em inúmeras reportagens na rede de televisão e na internet, psicólogos, psicopedagogos e outros profissionais, vêm afirmando que na grande maioria dos casos o problema começa com o bullying.

A exemplo dessa afirmação, destaque-se o caso que foi noticiado em 2018 na cidade de Medianeira (PR): ocasião que um estudante de 15 anos do ensino médio pegou uma arma e atirou nos colegas em uma escola estadual da pacata cidade de Medianeira, a 60 quilômetros de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. Tinha uma lista para livrar os amigos – no fim, dois acabaram baleados. O atentado aconteceu no Colégio Estadual João Manoel Mondrone. Segundo a polícia, o autor do ataque seria alvo de bullying na escola[i].

Diante dessa constatação, indague-se: o que sua escola tem realizado para o combate ao bullying? Sua escola possui um programa de combate às práticas repetitivas de agressões, física, moral, psíquica e patrimonial? Seus colaboradores estão treinados para identificar essa prática na escola? Um programa de combate do bullying não se limita a inserções de conteúdos disciplinares, nem tão pouco a palestras isoladas. Um programa enseja projetos que, por sua vez, ensejam processos, veja como os tribunais pensam o programa de combate ao bullying no vídeo exclusivo para cliente, no site ibee.com.br, intitulado Atuação da escola no combate do bullying com base na jurisprudência.

Ainda no viés de combate preventivo, devemos destacar a atenção dos professores, psicólogos, psicopedagogos e outros com as demais psicopatias[ii] vistas no meio social, e a ação da escola e o envolvimento da família na correção dos comportamentos.

A exemplo dessa informação, destacamos o caso do adolescente de 13 anos apreendido após matar uma professora de 71 anos e ferir outras quatro pessoas com facadas em uma escola estadual na zona oeste de São Paulo na manhã desta segunda-feira (27), prestou depoimento à Polícia Civil e chamou atenção pela frieza[iii].

Segundo a reportagem, o delegado responsável pela investigação afirmou que o menor “não demonstrou emoções” durante o depoimento e, neste sentido, voltamos a indagar: como seus colaboradores têm atuado para identificar possíveis conflitos no seio escolar? A atuação dos colaboradores se dá apenas quando o conflito se instala? Ou eles mediam situações de conflitos no seio escolar, visando estabelecer um ambiente tranquilo? 

O trabalho preventivo, nos dias de hoje, é muito importante no meio escolar e, assim, as escolas devem trabalhar não só para estabelecer um programa, composto por projetos e processos, de combate a violência na escola, mas também informar e treinar de forma permanente a família, alunos e colaboradores.

Vamos tratar agora do ataque e da violência nas escolas. Esse ataque pode ser realizado de várias formas, 1ª – com informações sobre a segurança; 2ª – com instrumentos que possam auxiliar na detecção de metais e, por fim, 3ª – com ações no momento do ingresso na escola.

Partiremos com as ações no momento do ingresso na escola e, assim, vamos dar destaque a revista nas mochilas e pastas. Em geral, as escolas podem realizar revistas nas mochilas dos alunos, desde que respeitem os limites legais e os direitos dos estudantes.

É importante lembrar que as revistas devem ser realizadas com justificativa plausíveis e razoáveis e como medidas de segurança para evitar a entrada de objetos proibidos na escola, por exemplo: armas brancas e outras.

A revista sem justificativa, ou de forma abusiva, pode violar os direitos dos alunos e configurar abuso de poder por parte da escola. Assim, diante do momento que vivemos, seria importante a escola noticiar que passará a fazer revista nas mochilas e pastas no momento do ingresso. É importante destacar que as revistas sejam feitas por profissionais capacitados, com respeito à integridade física e moral dos alunos e, no caso de apreensão de qualquer tipo de arma na revista, a escola informe a família e a delegacia de polícia próxima à escola.

Neste momento de insegurança e de muitas fake news sobre violência, é necessário que as escolas tenham uma “política” clara e transparente nas relações com a família, alunos e colaboradores, a fim de garantir a segurança de todos na escola.

Assim, a escola tem uma justificativa, justa e legal, que diz respeito à vida, a segurança para realização das revistas no ingresso a escola. Destaque-se que a revista é realizada na mochila ou pasta escolar e não na pessoa com apalpões. Veja uma decisão do Tribunal do RS:

TJ-RJ – APELAÇÃO: APL 3443845020128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 47 VARA CIVEL Jurisprudência•Data de publicação: 11/06/2015 – APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Sentença de improcedência proferida por juiz diverso daquele que colheu a prova oral. Processo remetido ao Grupo de Sentença. Ausência de violação ao princípio da identidade física do juiz. Jurisprudência pacífica desta Corte e do STJ. Apelantes que buscam a responsabilização da apelada por fato ocorrido em ambiente escolar, em que esta teria solicitado uma revista na mochila do terceiro autor, por suspeitar que o mesmo estivesse conduzindo uma arma em seu interior. A sugestão de revista, por si só, não atenta contra o respeito e a dignidade da criança. Situação de conflito entre os estudantes e seus familiares, que foi reservada e adequadamente tratada pelas autoridades escolares, sem maiores repercussões. Ainda que compreensível à indignação dos pais autores, tal sentimento não representa ou não deveria representar abalo psíquico na monta alegada. Conduta ilícita e dano moral inexistentes. Recurso a que se nega provimento.

 

Em linhas gerais, os tribunais geralmente consideram as revistas nas mochilas escolares legais, desde que sejam realizadas de forma razoável e justificável. O objetivo das revistas deve ser a segurança dos alunos, professores e funcionários da escola, e a prevenção de atividades ilegais ou perigosas dentro da instituição de ensino.

É importante lembrar que as revistas devem respeitar os direitos constitucionais dos alunos, qual seja, o direito à privacidade e à proteção. Os tribunais consideram que as revistas devem ser realizadas de forma minimamente invasiva, sem causar constrangimento ou danos físicos ou morais aos estudantes.

Em resumo, os tribunais geralmente aceitam as revistas nas mochilas escolares como medida legítima de segurança, desde que sejam realizadas de forma justificável e razoável, respeitando os direitos dos alunos.

Tratemos agora dos instrumentos que possam auxiliar na detecção de metais, algumas escolas, inclusive públicas, já estão colocando portas com as de banco, visando detectar metais, esse tipo de porta, evita a revista com apalpões.

Não obstante, existe instrumentos portáteis que realizam a mesma operação, contudo, em nosso entender é mais problemático a revista dessa forma. Em alguns países, como os Estados Unidos, já implementaram portas com detector de metais como parte de um conjunto de medidas de segurança para prevenir ataques e tiroteios em escolas. Esse tipo de abordagem é polêmica e divide opiniões.

As portas com detector de metais em escolas podem ser vistas como uma medida de segurança eficaz para evitar a entrada de armas ou outros objetos perigosos na escola. Entretanto, as escolas devem dispor de pessoas treinadas e orientadas para acompanhar o ingresso pela porta e, assim, encontrar o equilíbrio entre segurança e privacidade, já que os alunos podem sentir que estão sendo monitorados e controlados de forma excessiva.

Contudo, a decisão de implementar portas com detector de metais em escolas deve ser tomada com base em uma avaliação cuidadosa dos riscos e benefícios, levando em consideração as necessidades específicas da comunidade escolar e seguindo as leis e normas de segurança a serem cumpridas. Tendo a escola optado por colocar as portas, comunique às famílias, pois a informação clara, traz segurança as relações.

Por fim, muitas escolas já estão promovendo reuniões com os pais para informar quais medidas de segurança estão sendo adotadas com o fim de promoção da segurança da vida. Procedam com informações claras e seguras para que a evasão por medo da violência não se dê na sua escola.

Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico, Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas. 11/4/2023


[i] https://www.estadao.com.br/sao-paulo/escola-sao-paulo-alunos-professores-esfaqueados-nprm/ – acesso 11/04/2023

[ii] O psicopata é caracterizado por um desvio de caráter, ausência de sentimentos, frieza, insensibilidade aos sentimentos alheios, manipulação, narcisismo, egocentrismo, falta de remorso e de culpa para atos cruéis e inflexibilidade com castigos e punições. https://www.significados.com.br/psicopata/#:~:text=Um%20psicopata%20%C3%A9%20caracterizado%20por,inflexibilidade%20com%20castigos%20e%20puni%C3%A7%C3%B5es.  Acesso 11/04/2023

[iii] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/menor-que-matou-professora-em-escola-de-sp-demonstrou-frieza-em-depoimento-diz-delegado/ – Acesso 11/4/2023