Pareceres e orientações
10 mar 23 08:00

Organização da documentação da escola e competência de documentos

QUESTÃO: As declarações provisórias como matrícula e financeira, só podem ser assinadas pelo diretor ou secretário? Essa assinatura não pode ser realizada pelo responsável do setor com rubrica e carimbo da escola?

SOLUÇÃO: Via de regra, qualquer documento de cunho pedagógico deve ser assinado ao menos pelo Diretor Pedagógico. Já as declarações de cunho financeiro, caso haja autorização da Instituição, através de previsão em seu Regimento Interno ou algum Regulamento Interno, podem ser assinadas pela pessoa responsável do setor financeiro. As declarações gerais, como de matrícula, podem ser assinadas pelo secretário escolar.

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