Notícias
01 mar 23 08:07

Projeto de Lei 88/2023 cria a Lei de Responsabilidade Educacional

O senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou o PL 88/2023, que trata da responsabilidade educacional de gestores públicos em relação aos padrões de oferta e de qualidade da educação básica. Para ele, há o desafio de recompor a aprendizagem e estruturar políticas públicas educacionais, especialmente depois dos impactos da pandemia na educação.

Evento Café com Orientação

Atuação da escola no combate do bulliyng com base na jurisprudência

Saiba mais aqui

No Brasil, infelizmente, temos uma longa tradição de descaso com a Educação; uma tradição que remonta aos primeiros anos de nossa história.

Sem qualquer dúvida, este descaso está entre as maiores causas dos problemas nacionais. Países que investem em educação, como Japão e Coreia, colhem resultados rápidos e positivos, nos campos do desenvolvimento e da qualidade de vida.

O Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência no decênio 2014-2024, é, ou pelo menos era, a esperança de reverter o nosso atraso neste campo; é um corpo orgânico de ordenamentos legais, com diretrizes, metas, estratégias e tempo fixado para cumprimento.

Os problemas crônicos do ensino público e a sua baixa eficiência levaram a sociedade nacional, depois de anos de debates, que incluíram professores, gestores, legisladores, instituições acadêmicas, movimentos populares, sindicatos, empresas e partidos políticos, a incluir no PNE uma Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), decisão plantada no documento final da Conferência Nacional de Educação/CONAE, em 2010.

Em síntese, a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006) responsabiliza os gestores por eventuais retrocessos na qualidade da educação pública. O que se pretende é assegurar as condições necessárias para que cada ente federado exerça, com responsabilidade, suas atribuições relativas à educação básica. E garanta a cada brasileiro a efetividade do seu direito à educação.

Ao contrário do que muito se fala, não é uma lei concebida para punir, mas para prover meios de garantir a melhoria da qualidade. Ela, por sinal, adianta o que se deve esperar da futura lei do sistema nacional de educação e do regime de cooperação entre os entes federados.   Entretanto, o descumprimento do prazo para sua aprovação, que seria em junho de 2015, sinaliza a continuação do descaso com a educação básica.

Quando se olha o cenário escolar público do país, o que se vê? Escolas com infraestrutura em escombros, sem bibliotecas, sem laboratórios, sem internet em banda larga, sem água, sem instalações sanitárias e turmas inteiras sem professores.

Fonte: Agência Senado, acesso em 01/03/23


Leia Mais: A pejotização nas atividades escolares da educação básica, o que observar?

Tags: