Lei Estadual/RJ 9963, DE 11/2023 -Autoriza as escolas da rede pública e privada de ensino a disponibilizarem geladeira, armário ou outro móvel semelhante para a guarda e conservação de insulinas, seringas, lancetas ou canetas aplicadoras utilizadas por alunos com diabetes, no âmbito do estado do Rio de Janeiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas da rede pública ou privada de ensino, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam autorizadas a disponibilizarem geladeira, armário, ou outro móvel semelhante, para a guarda e conservação de insulinas, seringas, lancetas ou canetas aplicadoras utilizadas por alunos com diabetes.
§ 1º Na geladeira, armário ou outro móvel semelhante mencionados no caput deste artigo poderão haver