Artigos
06 dez 07 00:00

A livre iniciativa – a atividade do ensino e o § 1º do art. 6º da lei 9870/99

A Constituição da República Federativa do Brasil ao instituir o Estado Democrático de Direito, o fez ante uma união indissolúvel dos membros que o compõem, assegurando ao povo brasileiro, direitos e garantias que devem ser perseguidos por todos.

Dentre outras garantias a ser perseguida destacam-se o trabalho e a livre iniciativa -i-. O princípio da livre iniciativa, garantidor da subsistência digna do homem, proporciona o crescimento do país com justiça através da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana, estabelecendo a liberdade – ii-.

A Ministra Ellen

Tags: