CONTRATAÇÃO DE APOSENTADO POR INVALIDEZ. EMPREGADO COM IDADE SUPERIOR A 55 ANOS – IMPLICAÇÕES
Pergunta: Minha escola está contratando uma pessoa aposentada por invalidez. Como devo proceder para realizar tal contratação:
Resposta: Em princípio seria bom indagar a pessoa a ser contratada, se ela tem conhecimento que o retorno espontâneo ao trabalho levará a perda do benefício.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST sobre o assunto assim se posicionou:
PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMPREGADO COM IDADE SUPERIOR A 55 ANOS
1. A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, à luz do artigo