Pareceres e orientações
04 jan 23 08:00

O ano escolar de 2023 e os dias e horas letivos num ano de muitos feriados

O ano de 2023 será um ano de muitos feriados enforcados e prolongados. Uma Portaria do Ministério da Economia nos apresenta treze feriados nacionais, sem contar os feriados estaduais e municipais.

Este elevado número trará certamente problemas para as escolas cumprirem com os duzentos dias letivos e carga horária. 

Ou seja, aos feriados nacionais serão incorporados os feriados declarados por leis estaduais, municipais e do Distrito Federal, além, ainda, do recesso escolar no meio e no fim de ano. Vejamos os feriados nacionais ou pontos facultativos:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

O calendário do ano letivo de 2023 sofrerá ainda com os feriados prolongados e “enforcados”; exemplo do que ora afirmamos:

Os feriados de quinta-feira são:

Corpus Christi (8 de junho);

Independência do Brasil (7 de setembro);

Nossa Senhora de Aparecida (12 de outubro);

Dia de Finados (2 de novembro).

Os feriados que caem na sexta-feira são:

Paixão de Cristo (7 de abril);

Tiradentes (21 de abril).

Os feriados que caem na segunda-feira são:

Dia do Trabalho (1 de maio);

Natal (25 de dezembro).

Não obstante, as escolas deverão observar ainda a carga horária,  que não se fará igual em todos os níveis. Vejamos:

1 – Pré-Escola (4 e 5 anos de idade)

  • 200 dias letivos anuais, cada um com quatro horas.
  • 800 horas, no mínimo.
  • Frequência mínima obrigatória é de 60%.

2 – Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

  • 200 dias letivos anuais cada um com quatro horas/diárias.
  • 800 horas, no mínimo.
  • Frequência mínima obrigatória é de 75%.

3 – Ensino Médio

  • 200 dias letivos anuais.
  • 000 horas anuais – ver Lei nº 13.415/2017.
  • Frequência mínima é de 75%;
  • Carga horária mínima de 3000 horas. Iniciou-se gradativamente a partir de 2022, no 1º ano com uma carga horária mínima de 1000 horas (Resolução CNE/SEB nº 3/2018).

Obs.: Pelo art. 24-I, c/c § 1º da LDB, com redação dada pela Lei nº 13.415/2017, a carga horária mínima anual do Ensino Médio, será de 1.000 horas, devendo ser ampliada de forma progressiva para 1400 horas.

4 – Ensino Superior

  • 200 dias letivos anuais.
  • A carga horária e a frequência variam conforme o curso.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen apresentou, no fim do ano de 2022, uma sugestão de calendário que deverá ser complementado pelas escolas.

Notadamente, os calendários divergem em número de dias letivos; o primeiro apresenta 206 dias, e o segundo 248 dias.

Ambos têm início das aulas em primeiro de fevereiro e término em 22 de dezembro de 2023, com um recesso, no meio do ano letivo, de 15 dias.

É oportuno destacar que recesso escolar no meio do ano letivo não é sinônimo de férias funcionais (trabalhistas) e, assim, a escola bem planejada pode dispor de férias funcionais de forma fracionada para as categorias profissionais, observando, é claro, as Convenções Coletivas de Trabalho da região.

O fracionamento das férias funcionais poderá ajudar as escolas com o treinamento dos professores, como por exemplo, no combate ao bullying, assédio, primeiros socorros e outros, além de possibilitar a participação efetiva dos professores no planejamento educacional. 

Diante do exposto, planejem suas instituições educacionais, pois num país repleto de transformações como o nosso, planejar é uma atribuição do gestor educacional que quer manter sua instituição viva no mercado.


Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico, Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas – 03/01/2023