O ano escolar de 2023 e os dias e horas letivos num ano de muitos feriados
O ano de 2023 será um ano de muitos feriados enforcados e prolongados. Uma Portaria do Ministério da Economia nos apresenta treze feriados nacionais, sem contar os feriados estaduais e municipais.
Este elevado número trará certamente problemas para as escolas cumprirem com os duzentos dias letivos e carga horária.
Ou seja, aos feriados nacionais serão incorporados os feriados declarados por leis estaduais, municipais e do Distrito Federal, além, ainda, do recesso escolar no meio e no fim de ano. Vejamos os feriados nacionais ou pontos facultativos:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
O calendário do ano letivo de 2023 sofrerá ainda com os feriados prolongados e “enforcados”; exemplo do que ora afirmamos:
Os feriados de quinta-feira são:
Corpus Christi (8 de junho);
Independência do Brasil (7 de setembro);
Nossa Senhora de Aparecida (12 de outubro);
Dia de Finados (2 de novembro).
Os feriados que caem na sexta-feira são:
Paixão de Cristo (7 de abril);
Tiradentes (21 de abril).
Os feriados que caem na segunda-feira são:
Dia do Trabalho (1 de maio);
Natal (25 de dezembro).
Não obstante, as escolas deverão observar ainda a carga horária, que não se fará igual em todos os níveis. Vejamos:
1 – Pré-Escola (4 e 5 anos de idade)
- 200 dias letivos anuais, cada um com quatro horas.
- 800 horas, no mínimo.
- Frequência mínima obrigatória é de 60%.
2 – Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)
- 200 dias letivos anuais cada um com quatro horas/diárias.
- 800 horas, no mínimo.
- Frequência mínima obrigatória é de 75%.
3 – Ensino Médio
- 200 dias letivos anuais.
- 000 horas anuais – ver Lei nº 13.415/2017.
- Frequência mínima é de 75%;
- Carga horária mínima de 3000 horas. Iniciou-se gradativamente a partir de 2022, no 1º ano com uma carga horária mínima de 1000 horas (Resolução CNE/SEB nº 3/2018).
Obs.: Pelo art. 24-I, c/c § 1º da LDB, com redação dada pela Lei nº 13.415/2017, a carga horária mínima anual do Ensino Médio, será de 1.000 horas, devendo ser ampliada de forma progressiva para 1400 horas.
4 – Ensino Superior
- 200 dias letivos anuais.
- A carga horária e a frequência variam conforme o curso.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen apresentou, no fim do ano de 2022, uma sugestão de calendário que deverá ser complementado pelas escolas.
Notadamente, os calendários divergem em número de dias letivos; o primeiro apresenta 206 dias, e o segundo 248 dias.
Ambos têm início das aulas em primeiro de fevereiro e término em 22 de dezembro de 2023, com um recesso, no meio do ano letivo, de 15 dias.
É oportuno destacar que recesso escolar no meio do ano letivo não é sinônimo de férias funcionais (trabalhistas) e, assim, a escola bem planejada pode dispor de férias funcionais de forma fracionada para as categorias profissionais, observando, é claro, as Convenções Coletivas de Trabalho da região.
O fracionamento das férias funcionais poderá ajudar as escolas com o treinamento dos professores, como por exemplo, no combate ao bullying, assédio, primeiros socorros e outros, além de possibilitar a participação efetiva dos professores no planejamento educacional.
Diante do exposto, planejem suas instituições educacionais, pois num país repleto de transformações como o nosso, planejar é uma atribuição do gestor educacional que quer manter sua instituição viva no mercado.
Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico, Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas – 03/01/2023