Escola particular/MG deve indenizar em R$15 mil a criança por acidente em piscina de bolinhas
Uma escola particular de Belo Horizonte foi condenada a indenizar por danos morais no valor de R$ 15 mil a um aluno, de 2 anos, que se acidentou enquanto brincava em uma piscina de bolinhas. O acidente deixou a criança com uma diferença de dois centímetros nos seus membros inferiores.
A decisão, divulgada nessa terça-feira (27), é do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível da Comarca de BH.
Os pais relataram que receberam uma ligação da escola informando que a criança, então com dois anos, havia sofrido um acidente. Segundo os pais, a escola não prestou auxílio imediato – somente avisou sobre o acontecido e chamou que fossem buscá-lo para levá-lo ao hospital. A criança sofreu uma fraturado o fêmur.
Em sua defesa, a instituição de ensino informou que a criança caiu de joelhos enquanto brincava e foi levada para sala da direção por uma professora. Para a escola, os pais e a criança receberam a assistência necessária, como pagamento das despesas de socorro e a recuperação da criança.
Para o juiz, “as instituições educacionais respondem objetivamente pelas falhas na prestação de serviços, uma vez que apresentam a responsabilidade de zelar pela segurança e integridade física dos alunos, quando estes estão nas suas dependências”.
De acordo com o magistrado, ”como não está presente nenhuma das excludentes de responsabilidade e estando comprovado que o acidente ocorreu nas dependências da instituição educacional, é dever da escola em indenizar os danos”.
Fonte: Itatiaia.com, acesso em 02/01/2022