Reajustes das anuidades escolares para o ano de 2023: expectativas giram na ordem de 12%
Fixar os valores de encargos educacionais para o período letivo seguinte é sempre um desafio para as escolas particulares no Brasil, pois vários fatores trazem dificuldades para definição desses valores.
O primeiro deles é a obrigação legal de fixação 45 dias antes do término das matrículas para o período letivo seguinte. Essa determinação empurra as escolas privadas a um exercício permanente de futurologia, ou seja, os gestores escolares devem estar atentos não só à dança dos índices inflacionários, como também às perspectivas macro e microeconômicas.
Estabelecer preços no Brasil da Lei 9.870/99 não é só planilhar custos e investimentos; é também um exercício de correção dos custos e previsão de investimentos com base numa inflação ainda não conhecida, mas tão somente estimada.
O exercício de planilhar tem levado muitas escolas ao endividamento, pois não é difícil vermos instituições trabalhando com prejuízos em razão do erro no planejamento financeiro (elaboração das planilhas).
Para se ter uma noção das dificuldades, podemos destacar que os salários, de acordo com posicionamento do TST, são corrigidos pelo INPC, e a categoria dos auxiliares de administração tem data base diferente da dos professores. Não bastasse, os custos fixos de aluguéis, água e outros componentes são corrigidos pelos IGPM. No sentido posto, podemos afirmar que os gestores escolares devem também ser financistas, com o fim de não errar em suas planilhas.
Como segundo aspecto, a fixação do preço também concorre com o mercado educacional e, assim, fixar índices altos para correção dos custos pode ser determinante para uma baixa procura de matrículas.
Não bastassem, as escolas, obrigadas a atender toda a universalidade de pessoas, com ou sem necessidades especiais, que batem à porta, devem estar capacitadas para atender toda a demanda solicitada; dessa forma, como prever no planejamento escolar e financeiro o material necessário a tal realização?
A definição dos preços das anuidades escolares passa também pelo valor que a marca tem na região. Assim, a decisão de fixação é por demais complexa para os gestores e se torna ainda mais difícil em um ano com alta da inflação, perda do poder aquisitivo em razão da pandemia e guerra na Ucrânia.
Caminhando para o final, em agosto desse ano (2022) tínhamos uma inflação projetada para algo em torno de 9%, e as escolas que participaram do evento Sistema de Matrículas para o ano de 2023, promovido pelo IBEE e Ricardo Furtado Sociedade de Advogados, estavam prevendo um reajuste em torno de 11 a 12%; alguns chegaram a falar em algo em torno de 14%.
Ocorre que a inflação em agosto de 2022 que era projetada para algo em torno de 9% anuais, recuou, e hoje está prevista em torno de 7,54%, o que trouxe o reajuste para baixo; assim, já estamos vendo reajustes na ordem de 9 a 12% para o ano de 2023.
Desta forma, as escolas que ainda não tornaram públicos seus editais poderão corrigir suas projeções de correção de custos e investimento. Não esqueçam que, por lei, as escolas só podem reajustar a anuidade escolar uma vez ao ano.
Em matérias publicadas na internet, temos visto que alguns grupos de ensino estão promovendo reajustes próximo a 12%, pois para alguns a escalada inflacionária permanecerá nos próximos meses.
Já temos conhecimento que, no estado de São Paulo, uma convenção coletiva definiu que os professores receberão em maio de 2023 reajuste salarial no valor da inflação acumulada nos 12 meses anteriores.
Assim, toda a cautela é pouca na hora de decidir pelos índices na correção dos custos fixos e variáveis na planilha de custos, bem como dos valores de investimentos com o aprimoramento pedagógico.
Que Deus abençoe aos gestores escolares num país em que a educação pública é desassistida, ou seja, um problema. A educação privada atualmente é uma muleta para o judiciário.
Caso sua instituição tenha problemas com a realização das planilhas de custos, procure-nos na RF&A Contabilidade, estamos prontos para te auxiliar nessa tarefa com profissionais experientes.
Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional, Tributário e Especialista em Ciências Jurídicas. 18/10/2022