CONTRATO DE ESTÁGIO SÓ TEM INÍCIO APÓS A FREQÜÊNCIA ÀS AULAS
Na ação havia o pedido, entre outros, do reconhecimento de vínculo empregatício, no período de dezembro de 2001 a setembro de 2002, descaracterizando-se o contrato de estágio, sustentando-se que as funções exercidas não eram compatíveis com contrato de estágio, e o início dos estudos somente se deu em janeiro/2002.
Em seu voto, o Desembargador Fernando Antônio Sampaio da Silva destacou que o “termo de compromisso de estágio”, firmado entre as partes e a Universidade, datou de 28.01.2002, não 2001, como constou do documento. Cláusula do referido documento previa o estágio