O Contrato de Custeio dos Serviços Educacionais
O contrato de custeios educacionais deve estar em consonância como o Regimento Interno, Edital de Matrículas, leis e normas emitidas pelos sistemas de ensino e outros.
Estar em consonância é estar em compliance não só com as determinações da Lei nº 9.394/96, mas também das Leis nºs. 8.078/90, 9.870/99, 10.406LEI 10406/2002 (LEI ORDINÁRIA) 10/01/2002 – INSTITUI O CÓDIGO CIVIL./02, 13.105/15. 13.146/15