Jurisprudência
15 nov 07 00:00

Prescreve em um ano a pretensão de cobrar mensalidades escolares em atraso

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e nesta parte negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Brasília (DF), 21 de junho de 2005 (data do julgamento).
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora

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