PARECER – DIVERGÊNCIA SOBRE A PRESCRIÇÃO DAS ANUIDADES ESCOLARES
O caput do artigo 6º da Lei 9.870/99, norma específica que trata das anuidades escolares, ao prever a inadimplência nos contratos de prestação de serviços educacionais, descreve que o sujeito inadimplente, deveria se sujeitar às normas dos artigos 1.092 e 177 do Código Civil de 1916.
Lei 9.870/99 – Art. 6o São