DECRETO 27048, DE 12/08/1949 – DOU 16/08/1949 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E O PAGAMENTO DE SALÁRIOS NOS DIAS FERIADOS, CIVIS E RELIGIOSOS
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, pelo qual reger-se-á a execução da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto