Concessão férias coletivas – observações e como conceder
1 – Concessão de férias coletivas observando a CLT.
2 – Comunicações.
3 – Empregados abrangidos pelo regime de trabalho com tempo parcial e/ou contratos suspensos.
4 – Empregados com menos de 12 meses de serviços.
5 – Empregados com férias proporcionais superiores às férias coletivas.
6 – Empregados com mais de 12 meses de serviço:
1 – Concessão de férias coletivas observando a CLT:
A concessão das referidas férias