ADI – Ação de Inconstitucionalidade contra o Art 7º da Lei nº 12764/12 – Autismo – Sindicato de SC
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 501128797.2013.404.7200/SC
AUTOR : SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SINEPE/SC
RÉU : UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
SENTENÇA
1 RELATÓRIO
O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SINEPE/SC), por procuradores habilitados, ingressou neste juízo com ação inibitória com pedido incidente para declaração de inconstitucionalidade contra a UNIÃO, postulando obter provimento jurisdicional de mérito nos seguintes termos, in verbis:
II) ao