LEI ORDINÁRIA CEE/MG 24213, DE 13/07/2022 – ALTERA A LEI 15476, DE 12/04/2005, QUE DETERMINA A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS REFERENTES À CIDADANIA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – (…)
Parágrafo único. Os conteúdos e atividades a que se refere o caput terão como objetivo promover a formação cidadã dos estudantes e prepará-los para atuar na construção de uma sociedade