Resolução CME/SP 001/2022 – Acompanhamento do atendimento aos bebês e crianças nas unidades de educação infantil criadas e mantidas por iniciativa privada
O Conselho Municipal de Educação de São Paulo (CME SP), órgão colegiado normativo e deliberativo para todo o sistema municipal de ensino, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 11, nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Federal nº 9.394/96, com base na:
1. Constituição Federal 1988;
2. Lei Federal 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente em seus artigos 7º e 14;
3. Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes