REGRAS TRABALHISTAS ESTABELECIDAS PARA O COVID-19 DEIXAM DE VALER E PORTARIA ESTABELECE O RETORNO ÀS NORMAS QUE REGULAVAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO ANTES DA PANDEMIA
A pandemia da Covid-19, além de matar mais de 600 mil brasileiros desde março de 2020, atrasou a economia e brecou muitas atividades profissionais reduziu drasticamente nos últimos tempos levando a um clima de chamada vida normal.
As relações de trabalho foram bastante afetadas durante esse período e apesar de várias flexibilizações no período, algumas regras seguiam em vigor.
Agora, não mais.
A Portaria GM/MS Nº 913 do Ministério da Saúde que passou a vigorar no dia 22/04 estabelece o retorno às normas que regulavam as relações de trabalho antes da pandemia. A situação acontece devido ao encerramento da situação de Emergência em Saúde Pública.
Com isso, as grávidas devem voltar ao trabalho presencial, vacinadas ou não; o teletrabalho de acordo com os critérios da empresa pode ser extinto e outras medidas como antecipação de férias, suspensão de contratos e redução de salário e jornada por causa do cenário pandêmico não podem mais ser tomadas.
As empresas devem rever contratos de trabalho que adotaram algumas medidas que surgiram durante a pandemia, como a jornada reduzida ou teletrabalho.
Sobre o home office, as empresas que optarem por permanecer com o teletrabalho devem fazer um termo de ajuste no contrato de trabalho com o objetivo de formalizar o vínculo com o trabalhador.
Para quem optar pelo retorno maciço dos trabalhadores, o ideal é que faça um comunicado oficial, por meio de e-mail, memorando ou carta, convocando para a retomada do trabalho presencial.
Para os trabalhadores, o alerta é ainda mais importante.
O trabalhador afastado por comorbidades ou gravidez que se recusar a voltar ao trabalho presencial pode ter o contrato de trabalho rescindido com a alegação de abandono de serviço.
Sobre os comprovantes de vacinação contra a Covid-19, segundo a decisão do STF que diz que apesar que apesar da vacinação não ser compulsória e forçada, as medidas restritivas previstas em lei, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares e fazer matrícula em escola, por exemplo, podem ser aplicadas ao cidadão que se recusar a tomar a vacina.
As demais normas de uma portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e da Saúde que determinam uma série para prevenção e controle dos riscos do Coronavírus em estabelecimentos profissionais também deixam de vigorar, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, ventilação de espaços e os afastamentos de casos suspeitos ou confirmados.
Mas para uma retomada segura é importante ressaltar que o vírus da Covid-19 continua circulando e assim como outras doenças como gripe, pneumonia e a própria dengue é importante que pessoas e empresas tomem atitudes para preservar a saúde no ambiente de trabalho.
Fonte: nd+.com.br, acesso em 02/06/2022