Legislação Federal
02 jun 22 09:19

PORTARIA/MTP 1368 DE 30/5/2022 – IMPORTANTES CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À INSPEÇÃO DO TRABALHO, ESTABELECE PRAZOS PARA INFORMAÇÕES E OUTROS

Foi publicada no dia 30/5/2022 Portaria/MTP nº 1368, que vem tornar sem efeito a Portaria/MTP nº 1255, de 27/05/2022. Importa assim destacar que é: usual que os atos administrativos de invalidação usem a expressão “tornar sem efeito”, o que, no entanto, não deixa dúvidas de que se trata de anulação, que se funda em ilegalidade, e não de revogação, decorrente da conveniência ou oportunidade. Diz a Súmula 473 que os atos ilegais não geram efeitos[i].

Diante dessa assertiva, a Portaria nº 1255/22

Tags: