Legislação Federal
18 abr 22 09:53

PARECER CNE/CP 5/2022 – RECOMENDAÇÕES DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA A AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: NOVO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno

ASSUNTO: Recomendações de Diretrizes Nacionais para a avaliação da Educação Básica: Novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
COMISSÃO: Amábile Aparecida Pacios (Presidente), Maria Helena Guimarães de Castro (Relatora), Alysson Massote Carvalho, Augusto Buchweitz, Fernando Cesar Capovilla, Gabriel Gianattasio, José Barroso Filho, Luiz Roberto Liza Curi, Maurício Eliseu Costa Romão, Mauro Luiz Rabelo, Mozart Neves Ramos e Suely Melo de Castro Menezes (membros).
PROCESSO Nº: 23001.000784/2016-37
PARECER CNE/CP Nº: 5/2022
COLEGIADO: CP
APROVADO EM: 14/3/2022

I – RELATÓRIO

A Indicação CNE/CEB nº 2, de 14 de setembro de 2016, propôs constituição de uma Comissão para dar cumprimento ao ato mandatório com a finalidade de formular Diretrizes Nacionais para a avaliação da Educação Básica. Foi designada a Portaria CNE/CEB nº 5, de 16 de janeiro de 2017, recomposta pelas Portarias CNE/CEB nº 4, de 20 de dezembro de 2018, CNE/CEB nº 3, de 10 de agosto de 2020, e CNE/CEB nº 2, de 28 de janeiro de 2021. Em 23 de abril de 2021, foi publicada a Portaria CNE/CP nº 6, que aprovou a transformação da Comissão constituída no âmbito da Câmara de Educação Básica (CEB), passando a ser Comissão Bicameral, no âmbito do Conselho Pleno (CP), com a seguinte composição: Conselheiros Amábile Aparecida Pacios (CEB/CNE), Presidente, Maria Helena Guimarães de Castro (CEB/CNE), Relatora, Alysson Massote Carvalho (CES/CNE), Augusto Buchweitz (CEB/CNE), Fernando Cesar Capovilla (CEB/CNE), Gabriel Gianattasio (CEB/CNE), José Barroso Filho (CES/CNE), Luiz Roberto Liza Curi (CES/CNE), Maurício Eliseu Costa Romão(CES/CNE), Mozart Neves Ramos (CEB/CNE) e Suely Melo de Castro Menezes (CEB/CNE), como membros. Posteriormente, a Comissão foi recomposta pela Portaria CNE/CP nº 10, de 8 de julho de 2021, pelos Conselheiros Amábile Aparecida Pacios (CEB/CNE), Presidente, Maria Helena Guimarães de Castro (CEB/CNE), Relatora, Alysson Massote Carvalho (CES/CNE), Augusto Buchweitz (CEB/CNE), Fernando Cesar Capovilla (CEB/CNE), Gabriel Gianattasio (CEB/CNE), José Barroso Filho (CES/CNE), Luiz Roberto Liza Curi (CES/CNE), Maurício Eliseu Costa Romão (CES/CNE), Mauro Luiz Rabelo (CEB/CNE), Mozart Neves Ramos (CEB/CNE) e Suely Melo de Castro Menezes.

 

TEXTO NA ÍNTEGRA EM ANEXO


LEIA TAMBÉM: CONFENEN APROVA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM A LEI Nº 8915 DE 30/06/2020 – OBRIGAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA A ALUNOS INADIMPLENTES

Tags: