LEI Nº 8915 DE 30/06/2020 – AULAS REMOTAS DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE – OBRIGAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA A ALUNOS INDAIMPLENTES
Publicado no DOE – RJ em 1 julho 2020
Autoriza os estabelecimentos particulares de ensino superior a adotar sistema de aulas remotas durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, na forma que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
NOTAS:
Vejas as Adis 7104 e 7179
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta