Legislação Federal
08 mar 22 10:06

LEI 14309, DE 8/03/2022 – ALTERA A LEI 10.406, DE 10/01/2002 (CÓDIGO CIVIL), E A LEI Nº 13.019, DE 31/07/2014, PARA PERMITIR A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E DELIBERAÇÕES VIRTUAIS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ASSIM COMO PELOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, E PARA POSSIBILITAR A SESSÃO PERMANENTE DAS ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.

Art. 2ºA Lei nº 10.406, de 10 de janeiro

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