NUMERO MÁXIMO DE ALUNOS PERMITIDO POR TURMA
A Deliberação CEE nº 231/98, republicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17/11/1998, que fixa normas para a autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Básica e dá outras providências, determina em seu artigo 10, Inciso I que as dependências reservadas à educação Infantil devem ter área mínima de um metro quadrado por aluno, sendo permitida a ocupação máxima correspondente a oitenta por cento da área física.
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