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13 out 21 09:34

Senado aprova novo projeto que suspende mínimo obrigatório de dias letivos neste ano

 

O Senado aprovou um projeto para retomar a lei sancionada em 2020 que desobrigou as instituições de ensino a cumprirem um número mínimo de dias letivos em razão da pandemia. O texto também estabelece normas de retorno às aulas presenciais.

Uma lei no mesmo sentido chegou a ser sancionada em agosto de 2020, mas perdeu validade porque estava vinculada ao decreto de calamidade pública que já deixou de vigorar. Relembre a sanção da lei:

Os dois textos preveem que o retorno às aulas presenciais deve estar vinculado a diretrizes de autoridades sanitárias e a regras estabelecidas pelo sistema de ensino.

Se sancionada por Jair Bolsonaro, a lei que perdeu validade será retomada, e as regras também surtirão efeito no ano letivo de 2021.

Segundo defensores do projeto a alteração trará maior segurança jurídica às normas educacionais excepcionais previstas para a pandemia. Desvincular a legislação do decreto de calamidade pública era uma demanda de secretários estaduais e municipais de educação.

“A medida sob exame é urgente e inadiável. Não restará [com a aprovação do projeto] margem para questionamentos à ação dos gestores, o que redundará na adoção de medidas que são cruciais para a preparação do ambiente escolar para a retomada das atividades letivas presenciais com segurança e sem qualquer receio de judicialização”, afirmou Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do projeto.

Confira, abaixo, outras regras previstas na lei resgatada pelo projeto:

Educação infantil

Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

Ensino fundamental e ensino médio

As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.

Essa carga horária poderá ser cumprida no ano seguinte, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino.

 

Fonte: G1, acesso em 13/10/21


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