PORTARIA MEC 1087, DE 24/09/2021 – PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 2º DA PORTARIA 796 DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DE 2/10/2020
REVOGADO PELA Portaria nº 1.087, de 24 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 796 do Ministro de Estado da Educação, de 2 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 796 do Ministro de Estado da Educação, de 2 de outubro de 2020, fica prorrogado até as seguintes datas:
I – 1º de novembro de 2021, na hipótese de se tratar de processos referentes a:
a) reconhecimento de curso; oub) primeiro pedido de recredenciamento; ou
II – 1º de setembro de 2022, na hipótese de se tratar de processos referentes a:
a) renovação de reconhecimento de curso; oub) recredenciamento, a partir do segundo pedido.
Art. 2º Após o decurso dos prazos de que trata o art. 1º os processos retornarão ao fluxo processual na situação em que se encontravam na data do sobrestamento de que trata a Portaria nº 796, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA