À ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo. Matéria pacificada pelo STF (f)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1008734-29.2011.8.19.0002
APELANTE: Associação Salgado De Oliveira De Educação E Cultura – Assoec
APELADO: Município De Niterói
RELATOR: Des. Eduardo de Azevedo Paiva
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU E TCL. EXERCÍCIOS DE 2002 A 2006. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS RECONHECIDA PELA MUNICIPALIDADE EM 2010. ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA ‘C’, CRFB. PREENCHIDOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 14 DO CTN. NATUREZA DECLARATÓRIA DO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE