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11 abr 14 00:00

TRF1 – CONTRIBUINTE DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA QUE NÃO FOI RETIDO NA FONTE – INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AO TRABALHADOR

A Fundação Ezequiel Dias (Funed) não deve indenização por danos morais e materiais a trabalhador por não ter repassado Imposto de Renda (IR) retido por ocasião do pagamento de verbas trabalhistas. De forma unânime, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a apelação interposta pelo trabalhador e pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido para que a União reconhecesse que o contribuinte não é responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte.

O contribuinte defende que, a partir do momento em que a lei atribuiu

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