ESTUDANTE QUE TEVE MOTO FURTADA NO PÁTIO DA UNIVERSIDADE SERÁ INDENIZADO
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 8 mil o valor da indenização por danos materiais estabelecida em benefício de um estudante, que teve sua motocicleta furtada no estacionamento de uma universidade particular localizada no litoral norte do Estado.
De acordo com os autos, no dia dos fatos, o autor foi de moto para a universidade e parou seu veículo no estacionamento gratuito, localizado nas dependências da instituição e colocado à disposição de alunos e funcionários. Ao retornar ao estacionamento algum tempo depois, descobriu que o bem havia sido furtado.
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