Expulsão de portadora de transtorno psiquiátricos – alega bullying para obter indenização (f)
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação de indenização interposta por uma estudante em face da instituição de ensino.
A estudante alegou na inicial que era portadora de transtornos psiquiátricos e que tinha sofrido bulluing e que a instituição não se manifestou para resolver o problema. Nesse caso, a aluna foi expulsa da instituição por ter revidado as violências sofridas. O que ocasionou a sua expulsão.
Por esse motivo, a instituição na sua contestação, trouxe o histórico escolar da aluna. Informou que