Inscrição regular nos órgãos de proteção ao crédito não configura dano moral (f)
Trata-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais interposta por ex aluno contra Instituição Educacional, relatando que sempre realizou o pagamento das mensalidades através da Secretaria do Curso, ou na conta corrente da Instituição, porém posteriormente a Instituição determinou que tal pagamento poderia ser realizado através de boleto bancário, e enquanto os referidos boletos não fossem recebidos, o aluno deveria fazer o pagamento conforme depósito bancário na conta da Instituição.
Argumentou ainda que tentou obter cartão de crédito e abrir conta corrente, o que lhe foi negado pelas Instituições Financeiras