Furto de notebook no interior da escola – não há responsabilidade da escola (f)
Furto de notebook não tem ligação com a prestação de serviços educacionais, devendo a conduta da instituição de ensino ser analisada sob o prisma da responsabilidade subjetiva. A instituição de ensino não pode ser responsabilizada pela guarda de bens de alunos cujo uso não está ligado ao ensino, tendo sido, inclusive, recomendada aos pais a não utilização de tais bens nas dependências da escola. Neste caso ocorreu culpa exclusiva da vitima.
Órgão 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Processo N. Apelação Cível do Juizado