Conduta da coordenação escolar de correção a aluno indisciplinado não gera dano moral (f)
Sublinhe-se que a relação mantida entre as partes foi bastante tumultuada, em razão ao comportamento e temperamento da autora, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, que demonstram que a demandante não respeitava os colegas e professores, costumava gritar, não prestava atenção nas aulas perturbava o desenvolvimento das mesmas, brigava com os colegas, proferia palavras de baixo calão aos professores, desrespeitava as crianças da escola, bem como maltratava as crianças carentes do projeto “O sol nasce para todos”.
Nessa seara, entendo que a conduta da coordenadora da instituição de ensino não ultrapassou