ATRASO EM ENTREGA DE DIPLOMA RESULTA EM CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS
Empresa que oferece cursos de pós-graduação em todo o país deverá indenizar ex-aluno em pouco mais de R$ 6 mil, conforme sentença proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró.
O autor, que cursou especialização em Ciências Criminais patrocinada pela promovida, precisou esperar vários meses até receber o certificado de conclusão dos estudos.
O promovente acionou judicialmente duas instituições educacionais, parceiras na organização de cursos à distância.
As empresas teriam assumido compromisso de expedir certificado de conclusão do curso três