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04 ago 14 00:00

UFBA DEVE MATRICULAR ESTUDANTE QUE PREENCHEU REQUISITOS DE RESOLUÇÃO DA PRÓPRIA UNIVERSIDADE

Estudante que comprovou preencher os requisitos normativos estabelecidos na Resolução 01/2004 da Universidade Federal da Bahia (UFBA) – ter cursado todo o ensino médio e pelo menos uma série entre a 5.ª e a 8.ª do ensino fundamental em escola pública e se declarar preto ou pardo – tem direito de se matricular dentro do sistema de cotas.

Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) ao manter sentença de primeira instância que concedeu a segurança a um aluno, determinando sua matrícula

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