Tribunal de justiça nega dano moral à aluna: por entender que a relação contratual foi lícita (f)
Aluna interpôs ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra Instituição escolar, em suas alegações afirmou que: matriculou-se, pagando a importância referente a matrícula no semestre a ser cursado e, que nessa importância estava incluído material didático, além de receber a título gratuito uma caneta da marca WIZPEN que foi cobrada posteriormente.
Sustentou que durante o período em que esteve na Instituição trocou por várias vezes o horário para assistir as aulas, vez que não gostou do método utilizado no Curso, insatisfeita não renovou a