ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS DEVEM ENTREGAR DADOS CONTÁBEIS A RECEITA FEDERAL
“Desde de 1° de janeiro deste ano, associações dedicadas a atividades de organização religiosa são obrigadas a adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital).
E como tal, têm até o último dia útil de junho do ano seguinte para entregar o Sped Contábil ou o ECD.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a pessoa jurídica teve ou não movimento no período. Não ter movimento não quer dizer não ter fato contábil e a entrega deve ocorrer assim mesmo.
A associação sem fins