Instituição de ensino consegue afastar pagamento do saldo de salário no recesso escolar – férias escolares – súmula TST – 010
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina, deu provimento ao recurso interposto pela instituição de ensino, para excluir o pagamento do saldo de salários a que foi condenada pelo tribunal de 1ª instancia.
Na sua inicial, a professora argumentou que teria sido dispensada imotivadamente no curso das férias escolares, sendo assim, a professora pleiteou o pagamento de 12 dias de saldo de salário, o que foi deferido no tribunal da primeira instancia.
No entendimento do magistrado a quo, disse que o inicio das aulas no primeiro