DÍVIDA COM CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PODERÁ SER COBRADA EXTRAJUDICIALMENTE
O Projeto de Lei 5945/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), autoriza a execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), prevê que as entidades sindicais terão direito de fazer a cobrança extrajudicial antes de partir para a cobrança judicial.
A proposta também determina que as entidades sindicais, para poderem efetuar a cobrança judicial, serão obrigadas a mandar correspondência ao responsável pelo débito por três vezes. Hoje, a CLT estabelece que os sindicatos publiquem editais com informações sobre o recolhimento