TRIBUNAL CONSIDERADA ILEGÍTIMA COBRANÇA DE TAXA PARA EMISSÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO
A cobrança de taxa para expedir e registrar diploma universitário é indevida e abusiva. Com esse entendimento, o desembargador federal Nery Junior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu parcial provimento a apelação do Ministério Público Federal (MPF) e condenou Instituição de Ensino Superior de Presidente Prudente a não exigir de seus alunos concluintes qualquer espécie de taxa ou valor de expedição e registro do diploma. A decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 9 de junho.
Apresentando entendimento do Conselho Federal de Educação, a decisão destaca que o fornecimento da primeira via de certificados e