JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE DESOBRIGA FACULDADE DE EMITIR CERTIFICADO A ALUNA ACUSADA DE PLÁGIO
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) isentou a Faculdade Christus de emitir certificado a aluna que não preencheu os requisitos para elaboração regular do artigo de conclusão de curso. A decisão, proferida na última quarta-feira (04/06), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Segundo os autos, a estudante se matriculou em maio de 2008 no curso de especialização em Neuropsicologia, na unidade da Faculdade Christus localizada no Crato. Para concluir a pós-graduação, enviou, por e-mail, artigo científico à coordenação do curso. Após solicitação para que o trabalho fosse refeito, a aluna enviou