Hora-aula de professor 50 ou 60 minutos – o que considerar?
O art. 71, § 2°, CLT, descreve que os intervalos não serão computados na duração do tempo de trabalho, a reclamante trabalhava 4 horas e 10 minutos por dia, já que a testemunha indicada pela ré afirmou que o recreio era de 20 minutos e não de 30 minutos como alegado na contestação.
Como a CLT não estabelece que a duração da hora aula do professor de ensino fundamental tenha que ser de 50 minutos, como pretendido pela parte autora, tem-se que a reclamada respeitava o piso normativo para a carga