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10 jul 14 00:00

TRIBUNAL NEGA ANTECIPAÇÃO DA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO A MENOR DE 16 ANOS APROVADA NO ENEM

O juiz federal convocado Ciro Brandani, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento a agravo de instrumento que pleiteava que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) emitisse certificado de conclusão do ensino médio a uma adolescente de 16 anos de idade para efetivação de matrícula no curso de licenciatura em Química da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), na cidade de Naviraí/MS.

 Publicada no Diário Eletrônico em 14 de julho, a decisão confirma o entendimento do juiz

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