TST DISCUTE INCIDÊNCIA DE I.R. – EM AÇÃO TRABALHISTA
Trata-se do caso de um eletricista que trabalhou durante 22 anos na Cia Vale do Rio Doce em Vitória (ES) e que, após ser despedido, ajuizou ação reclamando o pagamento de diferenças salariais – dentre as quais horas extras, adicional de periculosidade, horas de sobreaviso. Após ter recebido sentença desfavorável da 2ª Vara do Trabalho de Vitória, que indeferiu todos os seus pedidos, o trabalhador ajuizou recurso no TRT e obteve o reconhecimento parcial, relativo ao adicional de periculosidade, horas extras e horas de sobreaviso, além de outras diferenças.
A Vale do Rio